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Muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre qual a diferença entre PIS e PASEP e sobre quem realmente tem direito ao benefício. Embora os dois sejam pagamentos anuais conhecidos como abono salarial, eles não são iguais. Cada programa atende a um público específico e é administrado por instituições diferentes, embora ambos estejam ligados aos fundos de amparo ao trabalhador.
Com a liberação da consulta ao abono salarial de 2026, referente ao ano-base 2024, entender como cada um funciona se tornou ainda mais importante para evitar erros na hora de consultar ou sacar o valor.
O que é PIS e o que é PASEP?
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De forma objetiva, a diferença entre PIS e PASEP está relacionada ao tipo de vínculo empregatício do trabalhador.
O PIS é o Programa de Integração Social, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, pessoas que atuam em empresas registradas com CNPJ. O pagamento do PIS é realizado pela Caixa Econômica Federal.
Já o PASEP é o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público, voltado aos servidores públicos, incluindo funcionários de órgãos federais, estaduais e municipais, além de empregados de empresas públicas e sociedades de economia mista. O pagamento é feito pelo Banco do Brasil.
Apesar de atenderem públicos diferentes, as regras para ter direito ao abono salarial são as mesmas nos dois programas.
Resumo rápido: diferença entre PIS e PASEP
| Característica | PIS | PASEP |
|---|---|---|
| Público-alvo | Trabalhadores da iniciativa privada | Servidores públicos |
| Tipo de empregador | Empresas privadas com CNPJ | Órgãos públicos e empresas públicas |
| Instituição responsável pelo pagamento | Caixa Econômica Federal | Banco do Brasil |
| Regras para ter direito | Iguais às do PASEP | Iguais às do PIS |
| Ano-base do pagamento de 2026 | 2024 | 2024 |
| Critério do calendário | Mês de nascimento | Número final da inscrição |
| Valor máximo do abono | Até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) | Até 1 salário mínimo (R$ 1.621 em 2026) |
| Prazo final para saque | 30 de dezembro de 2026 | 30 de dezembro de 2026 |
Quem tem direito ao abono salarial?
Para receber o abono salarial em 2026, considerando o ano-base de 2024, o trabalhador precisa cumprir todos os critérios exigidos pela legislação:
- Estar cadastrado no PIS ou PASEP há no mínimo cinco anos (quem tem cadastro com menos cinco anos não tem direito)
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024
- Ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos no ano-base
- Ter os dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais, também conhecida como Relação Anual de Informações, Informações Sociais RAIS ou anual de informações sociais
Essas exigências valem tanto para trabalhadores do setor privado quanto para servidores públicos.
Atenção
Não têm direito ao benefício:
- Empregados domésticos
- Trabalhadores contratados por pessoa física, mesmo com carteira assinada
Qual é o valor do PIS/PASEP?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo trabalhado no ano-base. Ele pode chegar ao limite de um salário mínimo, que em 2026 é de R$ 1.621.
O cálculo funciona assim:
- Cada mês trabalhado equivale a 1/12 do salário mínimo
- Quem trabalhou os 12 meses recebe o valor total
- Períodos iguais ou superiores a 15 dias contam como mês completo
Como funciona o calendário de pagamentos?
O calendário de pagamentos do abono salarial é organizado para evitar congestionamentos e segue critérios diferentes conforme o programa:
- PIS: pagamento conforme o mês de nascimento
- PASEP: pagamento de acordo com o número final da inscrição
O prazo final para saque é 30 de dezembro de 2026. Após essa data, os valores não retirados retornam aos fundos de amparo ao trabalhador.
Como consultar se você tem direito ao benefício?
A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do governo:
- Aplicativo Carteira de Trabalho Digital
- Portal Gov.br
Nessas plataformas, o trabalhador consegue verificar:
- Se tem direito ao benefício
- O valor a receber
- A data de pagamento
- Se os dados informados pelo empregador estão corretos na Relação Anual de Informações Sociais
Com informações do em.com.br
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